A Perícia Ambiental é a prática para investigar informações e acontecimentos de atividades elencadas a crimes ambientais, por conta da Lei dos Crimes Ambientais de n°9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Por tanto, a Perícia Ambiental avalia condutas nocivas ao meio ambiente, baseando em atividades e avaliações técnicas na busca da explicação de fatos de maneira científica, ou seja, quando a opinião técnica de um profissional não é suficiente, a perícia ambiental é utilizada para avaliar o impacto ambiental com base em provas concretas e sob um olhar especializado.
Para que a pessoa possa atuar como perito ambiental, o profissional deve ser registrado e inscrito no fórum da região onde deseja atuar e a escolha de um profissional para determinado processo da perícia é feita por um juiz responsável para o caso.
O primeiro passo é fazer uma análise técnica e científica, ou seja, o perito ambiental irá documentar todos os detalhes da área a ser feita a perícia, identificar o que ocorreu no local, dimensionar o espaço, fazer um exame do local, verificar a profundidade do dado e fazer a valoração. Todas as informações coletadas no local devem se tornar laudos periciais. Esta etapa é muito importante, pois este documento pode ser decisivo no processo do julgamento.
Para que haja uma boa execução do laudo, o perito precisa exercer uma postura ética, ser um bom observador, já que um detalhe pode fazer toda a diferença no veredito do juiz.
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